92.580, De 24.4.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.580, DE 24 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e Secretaria
Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito suplementar de
Cz$20.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral e da
Secretaria Nacional de Ações Básicas de Saúde, o crédito
suplementar de Cz$20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 24
de abril de 1986; 165ºda Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.4.1986
Download para anexo