92.612, De 2.5.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.612, DE 2 DE MAIO DE
1986.
Revogado
Outorga concessão a Televisão Sul Bahia de Teixeira
de Freitas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e
imagens (televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da
Bahia.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.000748/86 (Edital nº 21/86),
        DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Televisão Sul Bahia de Teixeira de Freitas Ltda., para
explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(televisão), na cidade de Teixeira de Freitas, Estado da Bahia.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art 2º O contrato decorrente
desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da
União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de
outorga.
        Art 3º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 2 de maio de 1986;
165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 5.5.1986