92.664, De 16.5.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.664, DE 16 DE MAIO DE
1986.
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração do
Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa
Catarina.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29106.000830/85,
        DECRETA:
       Art 1º Fica, de acordo
com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 16 de fevereiro de 1986, a
concessão da Rádio Integração do Oeste Ltda., outorgada através da
Portaria n° 175, de 9 de fevereiro de 1976, para explorar, na
cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
        Parágrafo único. A execução do
serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
        Art 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de maio de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.  19.5.1986