92.752, De 5.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.752, DE 5 DE JUNHO DE 1986.
 
Aprova o
Programa de Ações Básicas para a Defesa do Meio Ambiente, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Programa de Ações Básicas para Defesa do Meio
Ambiente, que acompanha este decreto.
Parágrafo único.
O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - MDU,
coordenará as ações necessárias à implementação do programa, a que
se refere este artigo.
Art.
2º O Programa será executado com recursos estimados em Cz$
85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de cruzados), à conta do
Tesouro Nacional, alocados pela Secretaria de Planejamento da
Presidência da República.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu SchwartzJoão Sayad
 
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.6.1986
PROGRAMA DE AÇÕES
BÁSICAS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE
1.
 PROGRAMA EMERGENCIAL DE CONTROLE AMBIENTAL
Ministério do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
METAS
PARA 1986/87
-
Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade do ar em áreas
críticas de poluição;
-
Obter controle efetivo das principais fontes de poluição existentes
no País;
-
Promover a implantação de Sistemas Estaduais de Licenciamento de
Atividades Potencialmente Poluidoras;
-
Prover os órgãos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente, de
condições mínimas para o desenvolvimento de ações de levantamento e
controle da qualidade ambientar;
-
Promover o desenvolvimento de Planos de Emergência, para
atendimento a acidentes na área ambiental;
-
Implantar e/ou ampliar o controle da qualidade de água, de
contenção de erosão, de recuperação de bacias hidrográficas e
aqüíferos subterrâneos, utilizados para abastecimento
público;
-
Prover o órgão Central do Sistema Nacional de Meio Ambiente, dos
recursos necessários à implantação das áreas preservadas, e ao
desenvolvimento de ações supletivas de controle
ambiental;
-
Incentivar a implantação e operacionalização dos órgãos locais
(municipais) de meio ambiente, sobretudo nas capitais e cidades
críticas do ponto de vista ambiental.
SUBPROGRAMAS/PROJETOS
1.
Preservação, Controle e Recuperação do Meio Ambiente
1.1
Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.
1.2
Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento da Qualidade
Ambiental.
1.3
Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente -
SINIMA.
1.4
Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais Informativos sobre
Proteção do Meio Ambiente.
1.5
Licenciamento de Atividade Poluidoras.
2.
Apoio a Órgãos Estaduais de Meio Ambiente para Ações de Controle
Ambiental.
2.1
Controle de Poluição.
2.2
Proteção de Mananciais de Abastecimento Público.
2.3
Pesquisa Técnico-Científica.
SUBPROGRAMA
I
Preservação, Controle e
Recuperação do Meio Ambiente
Projeto
I:Implantação e Complementação de Estações Ecológicas.
Objetivos:
Consolidar a preservação de ecossistemas representativos da fauna e
flora brasileira.
Metas: Construção
de sedes, posto de vigilância, aquisição de materiais permanentes e
ampliação da capacidade de fiscalização das áreas das Estações
Ecológicas de Guaraqueçaba (PR) e Juréia (SP).
Órgão
Executor: Secretaria Especial do Meio Ambiente.
Valor:
Cz$5.000.000,00.
1)
Projeto - Estudos de Impacto Ambiental e Levantamento de Qualidade
Ambiental.
2)
Objetivo - Conhecer o estado das condições ambientais mediante
estudos, pesquisas científicas e tecnológicas.
3)
Metas para 1986 - Promover a avaliação da qualidade das águas
subterrâneas; avaliar o impacto causado pela formação de
reservatórios de água; levantar a qualidade das praias e da
poluição do ar no Brasil e avaliar os impactos ambientais
decorrentes das atividades industriais.
4)
Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.
5)
Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de
cruzados).
1)
Projeto - Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente -
SINIMA.
2)
Objetivo - Instrumentalizar a ação de planejamento do setor meio
ambiente, com um sistema capaz de coletar, processar e disseminar
informações, ampliando a capacidade gerencial e científica na área
ambiental.
3)
Metas para 1986 - Implantação do Centro de Processamento de Dados;
Desenvolvimento de Programas e Sistemas para o assentamento do
Centro; Treinamento de pessoal para as atividades do Centro;
Implantação dos módulos de cadastramento.
4)
Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.
5)
Valor do Projeto - Cz$2.000.000,00 (dois milhões de
cruzados).
1)
Projeto - Produção, Aquisição e Divulgação de Materiais
Informativos sobre Proteção do Meio Ambiente.
2)
Objetivo - Produzir, adquirir e divulgar informações relacionadas
com a proteção do Meio Ambiente para os órgãos responsáveis pela
implementação da Política Nacional do Meio Ambiente e para a
comunidade em geral.
3)
Metas para 1986 - Produzir e/ou adquirir materiais informativos
sobre a problemática ambiental: Consultorias especializadas;
livros; folders; cartazes; filmes e outros.
4)
Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.
5)
Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de
cruzados).
1)
Projeto - Licenciamento de Atividades Poluidoras.
2)
Objetivo - Exercício da atividade supletiva de licenciamento de
indústrias e outras atividades de impacto ambiental previstas em
lei.
3)
Metas para 1986 - Cadastrar e acompanhar a implantação de
atividades potencialmente poluidoras. Análise e acompanhamento de
Projetos de tratamento de efluentes. Análise e acompanhamento de
relatórios, de impacto ambiental.
4)
Órgão Executor - Secretaria Especial do Meio Ambiente.
5)
Valor do Projeto - Cz$1.000.000,00 (hum milhão de
cruzados).
SUBPROGRAMA
II
Apoio aos Órgãos
Estaduais de Meio Ambiente Ações de Controle Ambiental
Projeto I:
Controle de Poluição.
Objetivo: Apoiar
os órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações
que visem:
a) a
capacitação operacional;
b) a
conhecer a qualidade ambiental e seus efeitos no homem e meio
ambiente;
c) o
atendimento à população;
d) a
adoção de medidas preventivas e corretivas de controle
ambiental.
Metas:
a)
promover o conhecimento e a adoção de medidas de controle de
qualidade ambiental nas capitais e principais núcleos urbanos
críticos sob o ponto de vista ambiental;
b)
promover a capacitação operacional de 7% dos Órgãos
Estaduais;
c)
promover a implantação de sistemas de atendimento emergencial para
acidentes em quatro Estados;
d)
promover a implantação e/ou operacionalização dos Sistemas
Estaduais de Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras
e a adoção de Programas de controle de fontes poluidoras nos demais
Estados da União.
Estados
Beneficiados com o Projeto: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito
Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro,
Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Pará.
Valor:
Cz$26.523.853,00.
Órgãos
Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Subprojetos: Ver
Anexos I, Il e III.
Projeto II:
Proteção de Mananciais de Abastecimento Público de Água.
Objeto: Apoiar os
Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de ações que
visem o conhecimento e o controle da qualidade de águas utilizadas
para abastecimento público.
Metas: Promover o
conhecimento da qualidade das águas e a elaboração de programas de
controle em mananciais que servem às Regiões Metropolitanas e
núcleos urbanos considerados críticos sob o ponto de vista
ambiental, que sejam afetados principalmente por atividades
industriais e mineradoras em 13 Estados da União.
Estados
Beneficiados pelo Projeto: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte e
Sergipe.
Valor:
Cz$13.900.300,00.
Órgãos
Executores: Órgãos Estaduais de Meio Ambiente.
Subprojetos: Ver
Anexos II e III.
Projeto III:
Pesquisa Técnico-Científica.
Objetivo: Apoiar
os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente no desenvolvimento de
tecnologias alternativas de controle de poluição, detecção de
contaminantes, de normas e de estudos de ecossistemas
locais.
Metas:
a)
Promover o estudo de estuários e baías representativas;
b)
Incentivar o estudo de ecossistemas representativos no Estado de
São Paulo/Paraná;
c)
Promover a elaboração de normas de uso do solo em Regiões
Metropolitanas.
Estados
Beneficiados: Pernambuco, São Paulo, Paraná e Espírito
Santo.
Valor:
Cz$5.239.000,00.
SubProjetos: Ver
Anexos II e III.
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