92.754, De 5.6.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.754, DE 5 DE JUNHO DE 1986.
 
Institui
Grupo de Trabalho Interministerial para realizar estudos relativos
à implementação de Estação Ecológica na área onde se localiza a
Central Nuclear de Angra dos Reis, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 84.973, de 29 de julho de
1980,
DECRETA:
Art. 1º Fica
constituído Grupo de Trabalho Interministerial, GTI, para a
realização de estudos e proposição de medidas referentes à
delimitação e implementação de Estação Ecológica nos contornos da
área onde se localiza a Central Nuclear de Angra dos
Reis.
Art. 2º O GTI
será integrado por representantes dos Ministérios do Interior, das
Minas e Energia, do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, da
Secretaria de Planejamento da Presidência da República e da
Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, designados
pelos respectivos titulares.
Parágrafo único.
Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do
Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o
GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.
Art. 3º O GTI será coordenado pelo representante do
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente e terá o prazo
de 90 dias, a contar de sua instalação, para apresentar relatório
conclusivo, incluindo levantamento de custos. (Vide Decreto nº 93.918,
de 1987)
Art. 4º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
ChavesRonaldo Costa
CoutoDeni
Lineu SchwartzRubens
Bayma DenysJoão Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.6.1986