92.765, De 9.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.765, DE 9 DE JUNHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno,
com benfeitorias, a ser desmembrada de maior porção, situada no
Município e Comarca de Indaiatuba, Estado de São Paulo, destinada à
instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo
S.A. - TELESP e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do
Processo MC nº 3.097/86,
DECRETA:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área
de terreno com 2.105,89m² (dois mil, cento e cinco metros quadrados
e oitenta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser
desmembrada de maior porção, situada na Rua Candelária e Rua 11 de
Junho, fazendo esquina entre si, Município e Comarca de Indaiatuba,
Estado de São Paulo, de propriedade de Siegfredo Sieg e sua
mulher Maria Madalena Sieg, conforme transcrição efetuada sob o nº
24.142, de 2-7-85, do Cartório de Registro de Imóveis da citada
Comarca, destinada à instalação de Estação Telefônica da
Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.
Parágrafo único.
A área a que se refere este artigo, com as benfeitorias, assim se
descreve e caracteriza em relação a quem, da Rua Candelária, se
coloca de frente para o referido terreno: de frente, fazendo limite
com a Rua Candelária, mede 52,95m; do lado esquerdo, fazendo limite
com a Rua 11 de Junho, mede 40,00m; do lado direito, confrontando,
na extensão de 30,00m, com a propriedade de Elisa Bernardinetti
Beccari e, na extensão de 9,98m, com a área remanescente, soma
39,98m; do lado dos fundos, confrontando, também, com a aludida
área remanescente, mede 52,40m. As benfeitorias estão situadas na
Rua Candelária e compreendem prédios residenciais de números 1.115,
1.129/1.143, geminados, 1.145, 1.159, e, ainda, o prédio comercial
de número 1.125.
Art. 2º Fica
autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a
promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área
de terreno, com benfeitorias, de que trata este Decreto, com a
utilização de recursos próprios.
Art. 3º A
desapropriação a que se refere este decreto é declarada de urgência
nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela
Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.6.1986