92.773, De 12.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.773, DE 12 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10.05.1991.
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Vide Decreto de
27.02.2009
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à RÁDIO CLUBE DE BLUMENAU LTDA., para
a RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC nº
29106.000145/86,
DECRETA:
Art. 1º Fica a RÁDIO CLUBE DE
BLUMENAU LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a
RÁDIO CLUBE DE INDAIAL LTDA., pelo restante do prazo, da concessão
que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de Indaial, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília,
12 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 13.6.1986