92.787, De 16.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.787, DE 16 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria função
de confiança na Tabela Permanente do Ministério da Fazenda e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, e no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada função de confiança na forma do Anexo I deste decreto, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na
Tabela Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios do Ministério da
Fazenda.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 16
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos Funaro
Este texto não substitui
o publicado no DOU 17.6.1986
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