92.789, De 17.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.789, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
 
Altera a
localização da sede do Depósito Regional de Material de Saúde, da
2ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro
de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica
alterada a localização da sede do Depósito Regional de Material de
Saúde da 2ª Região Militar, da cidade de Barueri-SP para a de
Osasco-SP.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 17
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.6.1986