92.792, De 17.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.792, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
 
Promulga o
Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos I, II,
III, de 1977 e Anexo IV, de 1980.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, considerando que
o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 02, de 12
de março de 1981, o Convênio sobre Transporte Internacional
Terrestre e Anexos I, II e III, adotados pela VII Reunião de
Ministros de Obras Públicas e Transportes dos Países do Cone Sul,
concluída em Mar Del Plata, a 11 de novembro de 1977, assinado pelo
Governo da República Federativa do Brasil, com reserva ao Artigo
VII do Anexo II; e aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 44, de 17
de junho de 1983, o Anexo IV (Seguros) ao Convênio em apreço,
aprovado pela X Reunião de Ministros de Obras Públicas e Transporte
dos Países do Cone Sul, concluída em Brasília, a 17 de outubro de
1980;
Considerando que
os Instrumentos de Ratificação do Brasil ao referido Convênio e
seus Anexos I, II e III e ao Anexo IV foram depositados junto ao
Governo da República Oriental do Uruguai, respectivamente, a 2 de
abril de 1982 e 5 de junho de 1984;
Considerando que
o mencionado Convênio entrou em vigor, para o Brasil, em 2 de maio
de 1982; e o Anexo IV, a partir de 5 de julho de 1984,
DECRETA:
Art. 1º O
Convênio sobre Transporte Internacional Terrestre e Anexos, 1977,
apenso por cópia ao presente decreto, ressalvada a reserva ao
Artigo VII do Anexo II, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
 Roberto
Costa de Abreu Sodré 
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.6.1986
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