92.793, De 17.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.793, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Torna
insubsistente o Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de
1978.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MJ nº 100.108/77,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Decreto nº 82.820, de 11 de dezembro de 1978, tornados
insubsistentes todos os efeitos por ele
gerados.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPaulo
Brossard
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.6.1986