92.828, De 26.6.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.828, DE 26 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Lote Gato Preto", situado no Município de Alto
Araguaia, no Estado de Mato Grosso, compreendido na zona
prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº
92.620, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e
20, itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural, denominado
"Lote Gato Preto", com a área de 7.357,5770ha (sete mil, trezentos
e cinqüenta e sete hectares, cinqüenta e sete ares e setenta
centiares), situado no Município de Alto Araguaia, no Estado de
Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.620, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro da área, junto ao M-1, cravado na barra do
Córrego Gato Preto, no Ribeirão Ariranha, margem esquerda de ambos
os cursos d'água; deste; segue pelo referido Ribeirão Ariranha
abaixo, por esta sua margem esquerda com os seguintes rumos e
distâncias 41º00' SW e 3.230m (três mil, duzentos e trinta metros)
até o M-2, 50º00' SE e 3.550m (três mil, quinhentos e cinqüenta
metros) até o M-3; 06º00' SE e 3.940m (três mil, novecentos e
quarenta metros), chega-se ao M-4, cravado na divisa comum com
terras de Neide de Castro Maia; deste, por uma linha seca com o
rumo de 82º30' NE, dividindo neste alinhamento com terras de Neide
Castro Maia na distância de 3.370m (três mil, trezentos e setenta
metros) e com terras de Alípio Rodrigues na distância de 2.880m
(dois mil, oitocentos e oitenta metros), chega-se ao M-5, cravado
nas referidas terras de Alípio Rodrigues; deste, por uma linha
seca, divisa com as terras de Alípio Rodrigues com o rumo de 31º00'
NE e distância de 5.300m (cinco mil e trezentos metros), chega-se
ao M-6, cravado na margem esquerda do Córrego Gato Preto; deste,
pelo referido Córrego Gato Preto abaixo, por esta sua margem
esquerda com os seguintes rumos e distâncias: 31º00' NE e 500m
(quinhentos metros) até o M-7; 78º00' NE e 550m (quinhentos e
cinqüenta metros) até o M-8; 35º00' NW e 1.560m (um mil, quinhentos
e sessenta metros), até o M-9; 75º00' NW e 5.780m (cinco mil,
setecentos e oitenta metros) até o M-10; 89º30' NW e 4.000m (quatro
mil metros), chega-se ao M-1, marco inicial da descrição deste
perímetro (Fonte de Referência: Título Definitivo expedido pelo
Estado de Mato Grosso).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.6.1986