92.833, De 26.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.833 DE 26 DE JUNHO DE 1986.
 
Cria
Comissão Interministerial e Comissão de Honra do Projeto
Brasil-França.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 81, item V, da Constituição, e
tendo em vista a troca de cartas de outubro de 1985 entre os
Governos do Brasil e da França, instituindo o Projeto
Brasil-França:
DECRETA:
Art. 1º Fica
criada a Comissão Interministerial, sob a coordenação do Ministro
de Estado das Relações Exteriores e composta dos Ministros da
Educação, Indústria e do Comércio, Interior, Comunicações, Cultura,
Ciência e Tecnologia e Chefe da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, com a finalidade de implementar o Projeto
Brasil-França.
§ 1º Participarão
também da Comissão de que trata este artigo um representante da
Presidência da República, o Presidente da Comissão de Honra e o
Comissário-Geral do Projeto Brasil-França.
§ 2º Os Ministros
de Estado serão representados, em seus impedimentos, pelos
substitutos que indicarem.
Art. 2º Ao
Comissário-Geral do Projeto Brasil-França, que será designado pelo
Ministro de Estado das Relações Exteriores, caberá organizar, em
todas as suas etapas, os trabalhos de implementação do Projeto,
para o que a Comissão Interministerial proporcionará as necessárias
condições.
Art. 3º A Comissão
Interministerial poderá solicitar a colaboração de pessoas de
reconhecido saber e de instituições especializadas, cuja
participação for considerada necessária nas diferentes áreas de
atuação do Projeto.
Art. 4º Mediante
Portaria, o Ministro de Estado das Relações Exteriores designará a
Comissão de Honra do Projeto Brasil-França.
Brasília, 26 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto
Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o
publicado no DOU 27.6.1986