92.840, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.840 DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Bom Sucesso" e "CapimIBarra da Onça", situado no
Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe, e compreendido no
zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto
nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d", e 20,
itens I e V, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais denominados
"Bom Sucesso" e "Capim/Barra da Onça", com área de 6.261,94 ha
(seis mil, duzentos e sessenta e um hectares e noventa e quatro
ares), situados no Município de Poço Redondo, no Estado de Sergipe,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas UTM: E = 648.100m e N
= 8.907.300m, referidas ao MC 39º WGr e ao Equador; deste, segue
por linha seca, confrontando com José Ferreira Neto, com azimute de
318º21'59" e distância de 602,08m, até o ponto 2; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com
azimute de 05º04'47" e distância de 451,77m, até o ponto 3; deste,
segue por linha seca, confrontando com terras de José Ferreira
Neto, com azimute de 49º123'55" e distância de 276,59m,
atravessando a Rodovia SE-206, até o ponto 4, situado no limite da
faixa de domínio da citada rodovia; deste, segue pelo limite da
faixa de domínio da Rodovia SE-206, sentido Monte Alegre/Poço
Redondo, com azimute de 333º14'14" e distância de 3.886,31m, até o
ponto 5; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de
Joemir Rodrigues Rosa, com azimute de 11º46'06" e distância de
1.225,76m, até o ponto 6; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Joemir Rodrigues Rosa, com azimute de 324º27'44" e
distância de 1.720,46m, até o ponto 7; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de José Cirilo e José Vitor dos Santos, com
azimute de 31º25'46" e distância de 1.054,75m, até o ponto 8;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Liberato de
Tal e de João Honorato, com azimute de 101º53'19" e distância de
1.941,65m, até o ponto 9; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Maria Marques da Silva e de Durval Rodrigues Rosa,
com azimute de 24º49'02" e distância de 1.906,02m, até o ponto 10;
deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de
Durval Rodrigues Rosa, com azimute de 283º08'02 e distância de
308,06m, até o ponto 11; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Esmerino Alves Costa, com azimute de 21º48'05" e
distância de 1.346,29m, até o ponto 12; deste, segue por linha
seca, confrontando com terras de José Ferreira Neto, com azimute de
38º17'25" e distância de 484,15m, até o ponto 13; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Olímpio de Souza Campos, com
azimute de 136º23'50" e distância de 2.320,00m, até o ponto 14;
deste, segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de
Olímpio de Souza Campos e de Nilton Porto, com azimute de
138º26'51" e distância de 2.939,81m, até o ponto 15; deste, segue
por linha seca, confrontando, ainda, com terras de Nilton Porto e
de Antônio Messias, com azimute de 137º57'03" e distância de
3.434,02m, até o ponto 16; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Lourival de Tal, de Elias da Silva e de
Wilson Sanção de Araújo, com azimute de 196º46'58" e distância de
3.290,14m até o ponto 17; deste, segue por linha seca, confrontando
com terras de Manoel Feitosa, com azimute de 267º30'38" e distância
de 1.151,08m, até o ponto 18; deste, segue por linha seca,
confrontando, ainda, com terras de Manoel Feitosa e de Cícero Romão
Batista, com azimute de 196º33'25" e distância de 1.930,03m, até o
ponto 19; deste, segue por linha seca, confrontando, ainda com
terras de Cícero Romão Batista e de José Ferreira Neto, com azimute
de 288º20'06" e distância de 1.897,37m, até o ponto 20; deste,
segue por linha seca, confrontando, ainda, com terras de José
Ferreira Neto, com azimute de 265º25'34" e distância de 2.507,99m,
atravessando a Rodovia SE-206, até o ponto 1, início da descrição
deste perímetro (Fonte de Referência: Carta da SUDENE, Folha
SC.24-X-C-VI, Escala 1:100.000, Ano 1973).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área de 4,40ha (quatro
hectares e quarenta ares), correspondente à Rodovia SE-206; b) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as
benfeitorias existentes nas parcelas que integram os imóveis
referidos neste decreto e pertencentes aos que serão beneficiados
com a sua destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata este Decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5 Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986