92.850, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.850, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Renova a
concessão outorgada à FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO
FRANCISCO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
média, na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.001869/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 22 de março de 1986, a concessão da
FUNDAÇÃO CULTURAL RIOGRANDENSE - RÁDIO SÃO FRANCISCO, outorgada
através do
Decreto nº 57.455, de 17 de dezembro de 1965, para explorar, na
cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 27
de junho de 1986; 165º da Independência e 85º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães.
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986