92.854, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.854, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Retifica o
Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29100.000213/84,
DECRETA:
Art. 1º É
retificado o
Decreto nº 89.487, de 28 de março de 1984, que renovou a
concessão da RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., para explorar serviço
de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capivari, Estado
de São Paulo, a fim de declarar que o nome da concessionária é
Sociedade RÁDIO CACIQUE DE CAPIVARI LTDA., e não como
constou.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986