92.855, De 27.6.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.855, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Vide Decreto de
15.09.2000
Renova a
concessão outorgada à RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em média, no cidade de Itabuna,
Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
160.493/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de
acordo com o artigo
33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por
10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da
RÁDIO JORNAL DE ITABUNA S.A., outorgada através do
Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na
cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único.
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por
este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a
entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogados o
Decreto nº 92.573, de 18 de abril de 1986, e as demais
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986