92.857, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.857, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
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Cria, no
Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Art. 78, item I, do
Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterados pelos Decretos
nºs 83.146, de 07 de fevereiro de 1979, e 89.658, de 15 de maio de
1984,
DECRETA:
Art. 1º É criado,
na Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, o Instituto de
Aviação Civil (IAC), com a finalidade de coordenar as atividades
relativas à instrução técnica especializada e aos estudos e
pesquisas na área da Aviação Civil.
Parágrafo único.
Passa ao IAC o controle das atividades do Sistema Integrado de
Controle e Fiscalização da Aviação Civil (SINCONFAC) e do Registro
Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Art. 2º O IAC
fica diretamente subordinado ao Diretor-Geral do Departamento de
Aviação Civil, com sede na cidade do Rio de Janeiro -
RJ.
Art. 3º O Diretor
do Instituto de Aviação Civil será Coronel do Corpo de Oficiais da
Aeronáutica, da Ativa.
Art. 4º O
Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à
execução deste decreto.
Art. 5º A despesa
decorrente da execução deste decreto correrá à conta do orçamento
do Ministério da Aeronáutica.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 27
de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986