92.860, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.860, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Dispõe
sobre aumento de capital da TASA - Telecomunicações Aeronáuticas
S.A.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
TASA - Telecomunicações Aeronáuticas S.A., empresa de economia
mista, autorizada a elevar o seu capital social de Cz$
84.136.446,29 para Cz$ 140.234.643,00, mediante a subscrição de
novas ações pela União, pela capitalização de recursos liberados
pelo Ministério da Aeronáutica e das reservas consignadas em
balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1985.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986