92.862, De 27.6.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.862, DE 27 DE JUNHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Autoriza o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a ceder
à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, no
Estado de Rondônia, o imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item I, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 4.947, de 6 de abril
de 1966, no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967, e na
Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de 1976, e o que consta do processo
CETR nº 3.105/80,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
autorizado a ceder gratuitamente à UNIÃO NORTE BRASILEIRA DA IGREJA
ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA imóvel situado no Município de Ouro Preto
do Oeste, Estado de Rondônia, com a área de dois mil e nove
hectares, setenta e seis ares e trinta e nove centiares, e com os
seguintes limites e confrontações: Partindo do M-16, cravado na
faixa de domínio da estrada vicinal L-56 e na divisa com o lote 73
da Gleba 20-N, segue pela faixa de domínio da estrada vicinal L-56,
com o azimute verdadeiro de 136º44'45" e distância de 4.998,74m,
até o N-15, cravado na divisa com o lote 31 da Gleba 20-N; deste,
segue com o azimute verdadeiro de 220º47'24" e distância de
1.987,17m, confrontando com o lote 31 da Gleba 20-N, até o M-76,
cravado na divisa com o lote 32 da Gleba 20-N, na linha L-58; deste
segue com azimute verdadeiro de 223º46'46" e distância de
2.041,81m, confrontando com o lote 32 da Gleba 20-N, até o M-137,
cravado na faixa de domínio da estrada vicinal L-60; deste, segue
pela faixa de domínio da estrada vicinal L-60 com o azimute
verdadeiro de 316º32'06" e distância de 4.993,54m, até o M-157,
cravado na divisa com o lote 74 da Gleba 20-N; deste, segue com o
azimute verdadeiro de 43º53'55" e distância de 2.045,61m,
confrontando com o lote 74 da Gleba 20-N, até o M-96, cravado na
divisa com o lote 73, na linha L-58; deste, segue com o azimute
verdadeiro de 43º34'07" e distância de 2.002,43m, confrontando com
o lote 73 da Gleba 20-N, até o M-16, marco inicial da descrição
deste perímetro.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo integra área maior, registrada
em nome da União Federal, no Registro de Imóvel da Comarca de Porto
Velho, no livro 2-L, fls. 31, matrícula nº
3.062.
Art. 2º O imóvel
a ser cedido destina-se à implantação de uma Escola Agroindustrial
no Município de Ouro Preto do Oeste no prazo de cinco anos a contar
da data do termo de cessão a ser outorgado pelo Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de acordo com os
elementos constantes do processo INCRA/CETR nº
3.105/80.
Art. 3º A cessão
tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada
destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto, ou se
inobservado o prazo nele fixado.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.6.1986