92.883, De 3.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.883, DE 3 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide
Decreto de 22 de setembro de 1997.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO CLUBE NEPOMUCENO LTDA., para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nepomuceno, Estado
de Minas Gerais.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
51.064/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez)
anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CLUBE
NEPOMUCENO LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 83, de 24
de janeiro de 1955, para explorar, na cidade de Nepomuceno, Estado
de Minas Gerais, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo
único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é
renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de maio de 1984.
Brasília,
3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 4.7.1986