92.887, De 4.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.887, DE 4 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova
alteração introduzida no Estatuto da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 5º, in fine da Lei nº 3.890-A, de 25 de
abril de 1961, modificada pela Lei nº 4.400, de 31 de agosto de
1964, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.002574/86-31,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a alteração introduzida no art. 6º do Estatuto da Centrais
Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, sociedade de economia
mista com sede em Brasília e constituída na forma da
Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, conforme deliberação de
sua Assembléia Geral Ordinária realizada em 2-4-86, o qual passará
a ter a seguinte redação:
"Art. 6º O
capital social é de Cz$ 30.472.778.228,38 (trinta bilhões,
quatrocentos e setenta e dois milhões, setecentos e setenta e oito
mil, duzentos e vinte e oito cruzados e trinta e oito centavos),
dividido em 74.555.802.677 (setenta e quatro bilhões, quinhentos e
cinqüenta e cinco milhões, oitocentas e duas mil, seiscentas e
setenta e sete) ações ordinárias, 36.730.835 (trinta e seis
milhões, setecentas e trinta mil, oitocentas e trinta e cinco)
ações preferenciais da classe "A" e 1.025.271.016 (um bilhão, vinte
e cinco milhões, duzentas e setenta e uma mil e dezesseis) ações
preferenciais da classe "B", todas sem valor nominal".
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 4 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.7.1986