92.904, De 8.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.904, DE 8 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre o aumento do Capital Social da Centrais Elétricas do Sul do
Brasil S.A. - ELETROSUL.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do
Processo MME nº 27000.003083/86-34,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL,
a aumentar o seu Capital Social de Cz$ 4.125.216.395,42 (quatro
bilhões, cento e vinte e cinco milhões, duzentos e dezesseis mil,
trezentos e noventa e cinco cruzados e quarenta e dois centavos),
para Cz$ 6.007.456.395,42 (seis bilhões, sete milhões, quatrocentos
e cinqüenta e seis mil, trezentos e noventa e cinco cruzados e
quarenta e dois centavos).
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 9.7.1986