92.907, De 9.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.907, DE 9 DE JULHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e
benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de
distribuição Cupecê, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo
S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151,
letra, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no
artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.003534/85-61,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de
4.096,73m² (quatro mil, noventa e seis metros quadrados e setenta e
três decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Cupecê, no Município de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior compreende aquela constante da
Planta de Situação nº 15.291, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003534/85-61, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento sul da avenida
Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), distante
4,92 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima
com o alinhamento leste da rua José Alves Fidalgo; segue com o rumo
SE 51º10'08", pelo alinhamento sul da avenida
Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na
distância de 54,10 metros, até o ponto B; deflete à direita e segue
com o rumo SW 39º35'42", pelo alinhamento oeste de uma viela, sem
denominação, na distância de 50,52 metros, até o ponto C; deflete à
direita e segue com o rumo SW 57º25'05", na distância de 21,08
metros, até o ponto D; deflete à direita e segue com o rumo NW
50º19'11", na distância de 53,31 metros, até o ponto E; deflete à
direita e segue com o rumo NE 40º12'23", pelo alinhamento leste da
rua José Alves Fidalgo, na distância de 64,80 metros, até o ponto
F; segue em curva acentuada à direita, concordância dos
alinhamentos leste da rua José Alves Fidalgo e sul da avenida
Yervant Kissajikian (antiga Zavuvus), na
distância de 7,80 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias
na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.7.1986