92.908, De 9.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.908, DE 9 DE JULHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da estação transformadora de distribuição
Vargem Grande da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no
Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151,
letra, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no
artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.000487/86-57,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de 6.775,44m² (seis
mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados e quarenta e
quatro decímetros quadrados), necessária à implantação da estação
transformadora de distribuição Vargem Grande, no Município de
Itapevi, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº 15.307, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.000487/86-57, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizada na interseção da cerca divisa localizada rente
ao alinhamento leste da estrada da Lagoa com a cerca divisa
localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem
denominação, distante 16,15 metros da interseção dos prolongamentos
dos alinhamentos acima, medidos pelo alinhamento leste da estrada
da Lagoa e pelo prolongamento deste; segue por este alinhamento com
o rumo NE 05º30'16", na distância de 57,54 metros, até o ponto B;
deflete à esquerda e segue pelo mesmo alinhamento, com o rumo NE
00º28'16", na distância de 18,24 metros, até o ponto C; deflete à
esquerda e segue também pelo mesmo alinhamento, com o rumo NW
04º46'24", na distância de 19,46 metros, até o ponto D; deflete à
direita e segue com o rumo SE 85º12'30", na distância de 80,00
metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SW
04º47'30", na distância de 85,00 metros, até o ponto F; deflete à
direita e segue com o rumo SW 89º42'09", pela cerca divisa
localizada rente ao alinhamento norte de uma estrada sem
denominação, na distância de 59,70 metros, até o ponto G; deflete à
esquerda e segue ainda pela mesma cerca, com o rumo SW 79º13'24",
na distância de 17,27 metros, até o ponto A, onde teve início esta
descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra na forma da
legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.7.1986