92.911, De 9.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.911, DE 9 DE JULHO DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, e
benfeitorias, necessária à implantação da estação transformadora de
transmissão e distribuição Glicério, da ELETROPAULO - Eletricidade
de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da República, de acordo com os artigos 78 e 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151,
letra, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no
artigo 5º, letra f, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e o que consta do Processo nº
27100.003565/85-94,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra, e benfeitorias, de propriedade particular, com o total de
2.158,58m² (dois mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados e
cinqüenta e oito decímetros quadrados), necessária à implantação da
estação transformadora de transmissão e distribuição Glicério, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº 15.403, aprovada mediante ato do Diretor da
Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento
Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.003565/85-94, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
ponto A, localizado no alinhamento leste da rua Scuvero, distante
41,50 metros da interseção dos prolongamentos do alinhamento acima
com o alinhamento norte da rua Mazini, medidos no rumo NE
40º50'53", pelo alinhamento leste da rua Scuvero; segue por este
com o rumo NE 40º40'53", na distância de 37,19 metros, até o ponto
B; deflete à direita e segue com o rumo SE 46º30'46", na distância
de 42,05 metros, até o ponto C; deflete à esquerda e segue com o
rumo NE 33º51'31", na distância de 3,77 metros, até o ponto D;
deflete à direita e segue com o rumo SE 45º03'01", na distância de
16,15 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo
SW 34º44'28", na distância de 36,78 metros, até o ponto F; deflete
à direita e segue com o rumo NW 50º19'58", na distância de 61,47
metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a
promover a desapropriação da referida área de terra e benfeitorias
na forma da legislação vigente, com os recursos
próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área
de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ CARLOS
MOREIRA ALVESAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.7.1986