92.916, De 10.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.916, DE 10 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Vide Decreto de
27.6.2002
Autoriza a
transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PRINCESA DO
JACUÍ LTDA., PARA A RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA.
O PRESIDENTE
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de
Presidente da
República, usando das atribuições que lhe conferem o
artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra
a do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo
Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que
consta do Processo MC nº 29102.002279/85,
DECRETA:
Art. 1º Fica a
RÁDIO PRINCESA DO JACUÍ LTDA., autorizada a realizar a
transferência direta para a RÁDIO VALE DO JACUÍ LTDA., pelo
restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 10
de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSE CARLOS
MOREIRA ALVESAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 11.7.1986