92.919, De 11.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.919, DE 11 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre a transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão
Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, do Ministério da
Indústria e do Comércio - MIC.
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e
Considerando que
a CNICC, presidida pelo Secretário-Geral do Ministério da Indústria
e do Comércio, é o órgão responsável pelo assessoramento do Governo
no setor da construção civil;
Considerando que
o CNICC integra o núcleo central da Administração Federal, como
definido pelo artigo 2º da Lei nº 5.363, de 30 de novembro de 1967,
não estando sua transferência para Brasília abrangida pela
orientação restritiva do Decreto nº 86.211, de 15 de julho de
1981,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Ministério da Indústria e do Comércio autorizado a efetivar a
transferência, do Rio de Janeiro para Brasília, da Comissão
Nacional da Indústria da Construção Civil - CNICC, criada pelo
Decreto nº 75.204, de 9 de janeiro de 1975.
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta do
Orçamento do Ministério da Indústria e do
Comércio.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1996; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJosé
Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui
o publicado no DOU 14.7.1986