92.920, De 11.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.920, DE 11 DE JULHO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública a instituição
que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art.
1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO
COLÉGIO ESPANHOL DE SÃO PAULO, com sede na Av. Jorge João Saad,
905/1.177, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ-15.851/85).
    Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e
98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 14.7.1986