92.921, De 11.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.921, DE 11 DE JULHO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
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Declara de utilidade pública as instituições que
menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição:
   
DECRETA:
    Art. 1º São
declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado
pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes
instituições:
    ASSOCIAÇÃO
CORAL VILLA LOBOS, com sede na Avenida José Eugênio Muller, 590, na
cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº
MJ-11.060/85);
    ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL J. DE OLIVEIRA, com sede na Rua Cel. João Teles, 250,
na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ-65.724/74);
    ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA, com sede na Rodovia
Limeira Iracemópolis, Km 0,5, na cidade de Limeira, Estado de São
Paulo (Processo nº MJ-63.203/74);
    ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na
Avenida D. Pedro II, 1300, na cidade de Presidente Venceslau,
Estado de São Paulo (Processo nº MJ-51.875/73);
    BENEFICÊNCIA
HOSPITALAR DE MAIRINQUE, com sede no Jardim Cruzeiro, 203, na
cidade de Mairinque, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ-30.599/82);
    CENTRO BRASIL
DEMOCRÁTICO - CEBRADE, com sede na Rua Pedro Lessa, 1101, na cidade
do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ-23.804/85);
    CONGREGAÇÃO
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com
sede na Rua da Glória, 375, na cidade de Recife, Estado de
Pernambuco (Processo nº MJ-77.246/77);
    ESCOLINHA DE
ARTE DO RECIFE, com sede na Rua do Cupim, 124, na cidade do Recife,
Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-31.029/85);
    FUNDAÇÃO
MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, com sede na Rua Cobre, 200,
Mangabeiras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais
(Processo nº MJ-17.094/85);
    FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, com sede na Rua Silva Jardim,
374, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo nº
MJ-16.996/85);
    GRUPO DE
PROMOÇÃO HUMANA, com sede na Praça de Sant'Ana - Cônego, s/nº, na
cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº
MJ-27.231/73);
    HOSPITAL DE
CARIDADE DE SANTO CRISTO, com sede na Alameda, Amadaú, 157, na
cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº
MJ-21.371/74);
    RESTAURANTE
INFANTIL, com sede na Rua Almirante Barroso, 318, na cidade de
Marília, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-24.517/82), e
    TEATRO LÍRICO
DE EQUIPE - TLE, com sede na Avenida Paes de Barros, 905, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-35.093/82).
    Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 11
de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.7.1986