92.924, De 16.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.924, DE 16 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de
Educação Jacobina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000563/84-0, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado, a partir de 6-3-1979, o funcionamento das habilitações
Magistério do Pré-Escolar à 4ª série do ensino de 1º grau e
Administração e Planejamento Escolar, do curso de Pedagogia,
ministrado pela Faculdade de Educação Jacobina, mantida pela
Sociedade Brasileira de Instrução, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 17.7.1986