92.932, De 17.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.932, DE 17 DE JULHO DE 1986.
 
Altera a
subordinação de Organizações Militares do Exército, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alteradas as subordinações:
I - do 8º Batalhão
de Infantaria Motorizado, da 6º Brigada de Infantaria Blindada para
a 16ª Brigada de Infantaria Motorizada;
Il - do 30º
Batalhão de Infantaria Motorizado, da 5ª Brigada de Infantaria
Blindada para a 15ª Brigada de Infantaria Motorizada;
III - do 47º
Batalhão de Infantaria, da 18ª Brigada de Infantaria de Fronteira
para a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada;
IV - do 59º
Batalhão de Infantaria Motorizado, da 7ª Região Militar e 7ª
Divisão de Exército para a 10ª Brigada de Infantaria
Motorizada;
V - do 66º
Batalhão de Infantaria Motorizado, da 13ª Brigada de Infantaria
Motorizada para a 18ª Brigada de Infantaria de
Fronteira;
VI - do 19º
Regimento de Cavalaria Mecanizado, da 16ª Brigada de Infantaria
Motorizada para a 3ª Divisão de Exército;
VII - do 4º
Batalhão Logístico, da 3ª Divisão de Exército para a 6ª Brigada de
Infantaria Blindada.
Art. 2º O Ministro
do Exército baixará os atos complementares necessários à execução
deste Decreto.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 18.7.1986