92.937, De 17.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.937, DE 17 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento da Universidade do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.013359/86-96, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento da Universidade do Estado da Bahia,
mantida pela Autarquia Universidade do Estado da Bahia, em regime
especial e em sistema multi Campi de funcionamento, vinculada à
Secretaria da Educação e Cultura da Bahia como instituição
educacional de 3º grau, com sede na cidade de Salvador, Estado da
Bahia.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não substitui
o publicado no DOU 18.7.1986