92.940, De 18.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.940, DE 18 DE JULHO DE
1986.
Dispõe sobre a criação de funções de
confiança no Quadro Permanente do Ministério da Aeronáutica e dá
outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º
e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006,
de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro
de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que
consta do Processo nº 00600.002667/86-40,
        DECRETA:
        Art. 1º São criadas funções,
na forma do Anexo deste Decreto, para composição das categorias
Direção Intermediária, código DAI-111, e Assistência Intermediária,
código DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias,
código DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da
Aeronáutica.
        Art. 2º As atribuições das
funções de Assistente, de que trata este decreto, são as definidas
no regimento interno de cada órgão de sua estrutura básica,
aprovado por portaria ministerial.
        Art. 3º O preenchimento das
funções de confiança compreendidas no art. 1º far-se-á na forma da
legislação vigente.
        Art. 4º As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos
orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.
        Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 18 de julho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 21.7.1986
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