92.961, De 21.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.961, DE 21 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito
suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5, item VI, da Lei nº 7.420, de
15 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos,
o crédito suplementar de Cz$ 1.144.819.500,00 (um bilhão, cento e
quarenta e quatro milhões, oitocentos e dezenove mil e quinhentos
cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste decreto.
Art. 2
º Os recursos
decorrerão do excesso de arrecadação de receitas próprias, conforme
prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 21 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson
Domingos FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 22.7.1986
Download para anexo