92.962, De 21.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.962, DE 21 DE JULHO DE
1986.
 
Altera o artigo 4º do Decreto
nº 90.116, de 29 de agosto de 1984, que regulamenta o ingresso e a
promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a
letra e do artigo 4º do Decreto nº 90.116, de
29 de agosto de 1984, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
''Art. 4º
...................................................................
.................................................................................
a)...............................................................................
...................................................................................
e) ter, no máximo, 53
(cinqüenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias
de idade, na data da promoção''.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de julho de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires
Gonçalves
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.7.1986