92.991, De 25.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.991, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 118.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a" da
Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$
118.000.000,00 (cento e dezoito milhões de cruzados), para reforço
da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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