92.994, De 25.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.994, DE 25 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério de das Relações Exteriores, o crédito suplementar de Cz$
37.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de Cz$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzados),
para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no Anexo II deste Decreto e no montante
especificado
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986
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