926, De 10.9.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 926, DE 10 DE SETEMBRO DE
1993.
 
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão
que menciona.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° São transferidos do
Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e
do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da
Presidência da República, dois cargos em Comissão do Grupo Direção
e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada
Ministério, respectivamente.
    Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 10 de setembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCORomildo
Canhim
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 13.9.1993