93.022, De 27.7.86

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República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.022, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais
denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí",
situados no Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul,
e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os imóveis rurais
denominados "Agropecuária São Felipe e Agropecuária Bacaraí", com
área de 2.245 2750ha (dois mil, duzentos e quarenta e cinco
hectares, vinte e sete ares e cinqüenta centiares), situados no
Município de Cruz Alta, no Estado do Rio Grande do Sul, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária,
fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
Os imóveis a que se refere este artigo têm o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude
53º24'44" WGr e latitude 28º35'01" S situado na confluência de uma
sanga com o Arroio do Tigre, na divisa de terras de Júlio Cossettin
e Carlos Gomes de Abreu; deste, segue à montante da referida sanga,
com a distância de 787m, até o P2, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º24'41" WGr e latitude 28º35'26" S, situado na
confluência de duas sangas, na divisa de terras de Carlos Gomes de
Abreu; deste, segue à montante de uma sanga, com a distância de
675m, até o P3, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'20" WGr
e latitude 28º35'36" S, situado no canto de uma cerca, na sanga,
confrontando com Carlos Gomes de Abreu; deste, segue pela cerca,
com a distância de 1.120m e azimute de 180º15', até o P4, de
Coordenadas Geográficas, longitude 53º24'21" WGr e latitude
28º36'13" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377,
divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, pelo limite de
faixa de domínio da BR-377, com a distância de 3.127m, até o P5, de
Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'26" WGr e latitude
28º36'22" S, situado no limite da faixa de domínio da BR-377,
divisa de terras de Carlos Gomes de Abreu; deste, segue por linha
seca, com a distância de 819m e azimute de 197º46', até o P6, de
Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'36" WGr e latitude
28º36'47" S, situado junto a uma sanga, na divisa de terras de
Carlos Alberto Faccin; deste, segue à jusante da referida sanga,
com a distância de 800m, até o P7, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º22'58" WGr e latitude 28º37'00" S, situado em uma
sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue
por linha seca, com a distância de 550m e azimute de 202º30', até o
P8, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'05" WGr e latitude
28º37'17" S, situado no canto de uma cerca, na divisa de terras de
Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca, com a distância
de 490m e azimute de 263º35', até o P9, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º23'23" WGr e latitude 28º37'19" S, situado na divisa
de terras de Carlos Alberto Faccin; deste, segue por linha seca,
distância de 300m e azimute de 339º22', até o P10, de Coordenadas
Geográficas, longitude 53º23'28" WGr e latitude 28º37'04" S;
situado em uma sanga, na divisa de terras de Carlos Alberto Faccin;
deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de
2.400m, até o P10, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º23'57"
WGr e latitude 28º38'14" S, situado na confluência da citada sanga
com o Lageado da Divisa, e na divisa de terras de Carlos Alberto
Faccin; deste, segue à, montante do Lageado da Divisa, com a
distância de 3.674m, até o P12, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º25'22" WGr e latitude 28º37'42" S, situado na divisa
de terras de Favorino Thomaz da Silva, Celso Thomaz da Silva,
Marieta Thomaz da Silva e Astrogildo Fanfa Ribas; deste, segue por
linha seca, com a distância de 1.883m e azimute de 266º57', até o
P13, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'31" WGr e latitude
28º37'44" S, situado na divisa de terras de Antonio Luiz Gomes;
deste, segue por linha seca, com a distância de 1.583m e azimute de
348º20', até o P14, de Coordenadas Geográficas, longitude de
53º26'42" WGr e latitude 28º36'53" S, situado no limite da faixa de
domínio da BR-377, divisa de terras de Antonio Carlos de Campos;
deste, segue pelo limite da faixa de domínio da BR-377, com a
distância de 1.183m, até o P15, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º26'06" WGr e latitude 28º36'31" S, situado no limite
da faixa de domínio da BR-377, divisa de terras de Fátima Nunes
Campos Vargas; deste, segue por linha seca, com a distância de 858m
e azimute de 333º44', até o P16, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º26'20" WGr e latitude 28º36'06" S, situado na margem
de uma sanga, divisa de terras de Fátima Nunes Campos Vargas;
deste, segue à jusante, pela referida sanga, com a distância de
574m, até o P17, de Coordenadas Geográficas, longitude 53º26'13"
WGr e latitude 28º35'49" S, situado na confluência da citada sanga
com o Arroio do Tigre, divisa de terras de Fátima Nunes Campos
Vargas; deste, segue à jusante, pelo Arroio do Tigre, com a
distância de 1.924m, até o P18, de Coordenadas Geográficas,
longitude 53º25'13" WGr e latitude 28º35'20" S, situado no limite
da faixa de domínio da Estrada Lagoão Carazinho, confrontando com
terras de Jorge Campos; deste, segue à jusante, pelo Arroio do
Tigre, com a distância de 1.020m, confrontando com terras de Júlio
Cossettin, até o P1, ponto inicial da descrição do perímetro. O
perímetro acima descrito encerra uma área de 2.277,6750ha, da qual,
deduzindo-se a área de 32,4000ha, correspondente às rodovias
internas (BR-377 e Estadual), resta uma área líquida a desapropriar
de 2.245,2750ha (Fonte de Referência: Carta da DSG, Folha SH.
22-V-A-1, Escala 1:50.000, Ano: 1977).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.7.1986