93.023, De 27.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.023, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural
denominado "Granja do Sossego", situado no Município de Cruz Alta,
no Estado do Rio Grande do Sul, compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.692, de 19
de maio de 1986, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de
30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de
1969,
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e
20, itens I e VI, da Lei
nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
Granja do Sossego, com a área de 426,6000ha (quatrocentos e vinte e
seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Cruz Alta,
no Estado do Rio Grande do Sul, e compreendido na zona prioritária,
para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.692, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único.
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro:
inicia o perímetro no P1, de Coordenadas Geográficas, longitude
53º21'18" WGr e latitude 28º43'15" S, situado junto ao canto de uma
cerca, no Lajeado Papagaio; deste, segue pela referida cerca, com a
distância de 3.042m (três mil e quarenta e dois metros) e azimute
205º18' até o P2 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'07"
WGr e latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de domínio
de uma estrada vicinal, confrontando com terras de Justino
Rossatto; deste segue pelo limite da faixa de domínio da referida
estrada, com a distância de 354m (trezentos e cinqüenta e quatro
metros) e azimute de 98º08', até o P3 de
Coordenadas Geográficas, longitude 53º'21'55" WGr e
latitude 28º44'44" S, situado no limite da faixa de domínio da
referida estrada vicinal, confrontando com terras de Justino
Rossatto; deste, segue por uma cerca, com a distância de 1750m (hum
mil, setecentos e cinqüenta metros), e azimute de 180º39', até o P4
de Coordenadas Geográficas, longitude 53º21'57" WGr e latitude
28º45'43" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de José
Carlos Doringon; deste, segue pela referida cerca, com a distância
de 930m (novecentos e trinta metros) e azimute de 268º09', até o P5
de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'31" WGr e latitude
28º45'44" S, situado no canto da cerca de divisa de terras de Lauro
Dalolivio; deste, segue pela referida cerca, com a distância de
2.200m (dois mil e duzentos metros) e azimute de 354º16', até o P6
de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'38" WGr e latitude
28º44'31" S, situado no limite da faixa de domínio de uma estrada
vicinal, confrontando com terras de Ciro Dias da Costa; deste,
segue por uma cerca, atravessando a estrada vicinal, com a
distância de 1.006m (hum mil e seis metros) e azimute de 27º50',
até o P7 de Coordenadas Geográficas, longitude 53º22'20" WGr e
latitude 28º44'02" S, situado no canto da cerca de divisa de terras
de José Inácio Ruschel Dias da Costa; deste, segue pela referida
cerca, com a distância de 1.060m (hum mil e sessenta metros) e
azimute de 359º27', até o P8 de Coordenadas Geográficas, longitude
53º22'19" WGr e latitude 28º43'28" S, situado na margem de uma
sanga, na divisa de terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa;
deste, segue à jusante da referida sanga, com a distância de 658m
(seiscentos e cinqüenta e oito metros), até o P9 de Coordenadas
Geográficas, longitude 53º22'00" WGr e latitude 28º43'16" S,
situado na confluência da citada sanga com o Lajeado Papagaio,
confrontando com terras de José Inácio Ruschel Dias da Costa;
deste, segue à jusante do Lajeado Papagaio, com a distância de
1788m (hum mil, sete centos e oitenta e oito metros), confrontando
com terras de Maria Izabel Messerschmidt, até o P1, ponto inicial
da descrição do perímetro. (Fonte de Referência: Carta da DSG,
Folhas SH. 22-V-A-V-1 e SH. 22-V-A-V-3, Escala 1:50.000, Ano:
1977).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente decreto, na forma prevista no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.7.1986