93.029, De 27.7.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.029, DE 27 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Declara de
interesse social, para fins de desapropriação, objetivando a
reforma agrária, os imóveis rurais denominados Fazenda Alvorada e
Fazenda Santa Fé, no Município de Arapoema, Estado de Goiás,
incluídos na área prioritária criada pelo Decreto nº 92.690, de 19
de maio de 1986, e dá outras providências.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº
4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554,
de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação,
objetivando a reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras
"a", "b", "c" e "d", e art. 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, os imóveis rurais denominados Fazenda
Alvorada e Fazenda Santa Fé, situados no Município de Arapoema,
Estado de Goiás, e compreendidos na área prioritária abrangida pelo
Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
§ 1º A Fazenda
Alvorada é composta dos lotes nºs 52, 53 e 65, do loteamento
Ribeirão Dois Riachos, que perfazem o total de 1.197,60.00 (um mil,
cento e noventa e sete hectares e sessenta ares), cujas descrições
e características são as seguintes: Lote 52, com a área de
197,60.00 ha (cento e noventa e sete hectares e sessenta ares):
"Começa no marco 1, cravado à margem do Córrego Pedra Preta, daí
segue por este acima numa extensão de 2.230,00 metros até o marco
2, também cravado à margem esquerda do Córrego Pedra Preta, daí,
segue com o rumo magnético de 90º00' W, numa extensão de 870,00
metros, até o marco 3, cravado à margem esquerda do Córrego
Pau-D'arco, daí, segue por este abaixo numa extensão de 2.190,00
metros, até o marco 4, cravado à margem esquerda do mencionado,
"Córrego" daí segue com o rumo magnético de 90º00' E, numa extensão
de 1.360,00 metros até o marco 1, ponto de partida". Lote 53, com a
área de 500,00.00 ha (quinhentos hectares): "Começa no marco 1,
daí, segue com o rumo magnético de 0º00'Sul, numa extensão de
2.000,00 metros, limitando com o lote nº 38 de Virgilio de Oliveira
e Geraldo Ferreira de Oliveira até o marco 2; daí segue com o rumo
magnético de 0º00' W, numa extensão de 2.500,00 metros, limitando
com os lotes 51 de Raimundo Botelho de Sales e 56 de José Gaspar
Paiva do Nascimento e 52 de propriedade do comprador, até o marco
3; daí segue com o rumo magnético de 0º00' N numa extensão de
2.000,00 metros limitando com o lote nº 65 também do comprador, até
o marco 4; deste segue com o rumo magnético de 0º00' E numa
extensão de 2.500,00 metros limitando com os lotes 64, 55 e 54 de
propriedade de Gilberto Sant'Anna Filho, até o marco 1, ponto de
partida". Lote nº 65, com a área de 500,00.00ha (quinhentos
hectares): "Começa no marco 1, daí segue com o rumo magnético de
0º00' S, numa extensão de 2.000,00 metros, limitando com o lote nº
53 de propriedade do comprador, até o marco nº 2; deste segue com o
rumo magnético de 0º00' W, numa extensão de 2.500,00 metros,
limitando com os lotes 66 de José Gaspar Paiva do Nascimento e
67.de Antonio Gomes de Araujo, até o 3; daí, segue o rumo magnético
de 0º00' N, numa extensão de 2.000,00 metros, limitando com o lote
nº 91 de domínio da União Federal, até o marco 4; deste segue com o
rumo magnético de 0º00' E, numa extensão de 2.500,00 metros,
limitando com o lote nº 64 de Gilberto Sant'Anna Filho até o marco
1, ponto de partida".
§ 2º A Fazenda
Santa Fé é constituída dos lotes nºs 66 e 68, do mesmo loteamento,
com o total de 535,60.00 ha (quinhentos e trinta e cinco hectares e
sessenta ares), cujas descrições e características são as
seguintes: Lote 66 - área 329,60.00 ha (trezentos e vinte e nove
hectares e sessenta ares): "Começa no marco 1, cravado à margem da
vertente do Pau D'Arco com 730,00 metros e rumo de 0º99' N até o
marco 2, do marco 2 ao marco 3, com 2.280,00 metros e rumo de
90º00' E de margem esquerda do Córrego Pau D'Arco; do marco 3 bem à
esquerda do dito Córrego até o marco 4; do marco 4 ao marco 5, com
900,00 metros e rumo de 90º00' W à margem direita da vertente do
Pau D'Arco; segue por esta abaixo até o marco 1, onde teve início
estas divisas,). Lote 68 - área 206,00.00 ha (duzentos e seis
hectares): "Começa no marco cravado à margem direita da vertente do
Pau D'Arco, nas confrontações dos lotes 66 e 69; daí, segue com o
rumo de 90º00' W com a distância de 1.800,00 metros, limitando com
o lote nº 69, até o marco 2, daí, segue com o rumo de 00º00' N, com
uma distância de 1.400,00 metros, limitando com o lote 91 até o
marco 3, cravado à margem da vertente do Pau D'Arco, daí, segue por
esta vertente acima limitando com os lotes 67 e 66 até o marco 1,
ponto de partida".
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas
parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua
destinação.
Art. 3º O Grupo
Executivo das Terras do Araguaia/Tocantins - GETAT, fica autorizado
a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
decreto, na forma do disposto no
Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDante de
Oliveira
Este texto não substitui
o publicado no DOU 29.7.1986