93.047, De 29.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.047, DE 29 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
alienação de imóvel residencial de propriedade da União Federal em
Brasília - DF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO
SENADO FEDERAL, no exercício do
cargo de Presidente da
República, usando da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto
nos artigos 134 e seguintes do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de
setembro de 1946, e artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de
fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de
setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o Departamento Administrativo do Serviço Público - DASP,
através da Superintendência de Construção e Administração
Imobiliária - SUCAD, a alienar o imóvel residencial de propriedade
da União, constituído pela casa 20, conjunto 09, da QL 12, no
SHI/SUL, (endereço anterior QL 4/7 lotes 19 e 20), nesta
Capital.
Parágrafo único.
O imóvel mencionado no "caput" deste artigo está devidamente
registrado sob o nº 18.340, fls. 243, livro 3-T, no Cartório do 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Brasília-DF.
Art. 2º A
alienação do imóvel de que trata o artigo 1º será precedida de
licitação pública, de acordo com as disposições do
Decreto-lei nº 9.760/46 e
Decreto-lei nº 200/67, tendo como valor básico o fixado pela
Superintendência de Construção e Administração Imobiliária -
SUCAD.
Art. 3º O produto
da alienação do imóvel de que trata o artigo 1º reverterá ao Fundo
Rotativo Habitacional de Brasília, administrado peIa
Superintendência de Construção e Administração Imobiliária - SUCAD,
como participação da União.
Art. 4º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
FRAGELLIAluizio
Alves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 30.7.1986