93.056, De 31.7.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.056, DE 31 DE JULHO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga a
concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia S/A, para executar
serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de
Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, de Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.530/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica
revogada, a pedido, a concessão outorgada à Rádio Cultura da Bahia
S/A, pelo
Decreto nº 37.949, de 20 de setembro de 1955, para executar, na
cidade de Salvador, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora
em ondas curtas.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL, adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 31 de
julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui
o publicado no DOU 1º.8.1986