93.057, De 1º.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.057, DE 1º DE AGOSTO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral -
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de
Cz$493.742,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Comunicações, em favor da Secretaria Geral
- Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cz$
493.742,00 (quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e
quarenta e dois cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
Anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 4.8.1986
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