93.065, De 4.8.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.065, DE 4 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Dispõe
sobre a criação de função de confiança no Tabela Permanente do
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979 e o que consta
do Processo nº 00600-006616/86-51,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada uma função de confiança na forma do Anexo I deste decreto,
para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101,
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente do Instituto Nacional de Assistência Médica da
Previdência Social.
Art. 2º - O
provimento da função de confiança ora criada far-se-á na forma da
legislação vigente.
Art. 3º - Ficam
suprimidos dois empregos da categoria funcional de Administrador,
do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, LT-NS-923,
referências 25 e 07, da Tabela Permanente do INAMPS, para o fim de
compensar as despesas.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 04
de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não substitui
o publicado no DOU 5.8.1986
Download para anexo