93.066, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.066, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas APURINÃ, área de terras que menciona no
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas APURINÃ, para efeito dos
artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de Tapauã, no
Estado do Amazonas, com a seguinte delimitação: NORTE: - Partindo
do ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 05º33'30" S e
63º04'00" WGr, localizada na confluência dos Igarapés Comaru e
Cachorro; segue por linha reta com azimute e distância aproximada
de 70º00' e 19.800 metros, até o ponto 03 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º30'00" S e 62º54'00" WGr, localizado na
margem esquerda do Igarapé Pupunha. LESTE: - Do ponto 03 segue pelo
referido Igarapé no sentido montante até o ponto 04 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º33'40" S e 62º53'30" WGr, localizado em
sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância
aproximados de 94º30' e 5.200 metros, até o ponto 05 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º34'00" S e 62º50'40" WGr, localizado na
margem esquerda do Igarapé Picolé; daí, segue por este no sentido
montante até o ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas
05º41'00" S e 62º52'20" WGr, localizado em sua cabeceira; daí,
segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 181º30'
e 4.600 metros, até o ponto 07 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º43'30" S e 62º52'25" WGr, localizado na margem
esquerda do Igarapé Marrecas; daí, segue por este com a distância
aproximada de 10.000 metros, no sentido montante, até o ponto 08 de
coordenadas geográficas aproximadas 05º49'50" S e 62º54'20" WGr,
localizado em sua cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute
e distância aproximadas de 173º30' e 7.400 metros até o ponto 09 de
coordenadas geográficas aproximadas 05º53'40" S e 62º53'50" WGr,
localizado na confluência de dois igarapés sem denominação. SUL -
Do ponto 09 segue pelo Igarapé principal sem denominação no sentido
montante, margem esquerda até o ponto 10 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º52'40" S e 62º57'20" WGr, localizado em sua
cabeceira; daí, segue por linha reta com azimute e distância
aproximados de 239º30' e 4.600 metros, até o ponto 11 de
coordenadas geográficas aproximadas 05º54'00" S e 62º59'40" WGr,
localizado na cabeceira do Igarapé Tauamirim; daí, segue por linha
reta com azimute e distância aproximados de 266º00' e 800 metros,
até o ponto 12 de coordenadas geográficas aproximadas 05º54'05" S e
63º00'20" WGr, localizado na cabeceira do Igarapé Jacinto; daí,
segue por este no sentido jusante até o ponto 13 de coordenadas
geográficas aproximadas 05º50'30" S e 63º04'10" WGr, localizado na
confluência com um Igarapé sem denominação. OESTE: - Do ponto 13
segue por linha reta com azimute e distância aproximados de 356º30'
e 11.600 metros, até o ponto 14 de coordenadas geográficas
aproximadas 05º44'20"S e 63º04'20" WGr, localizado na cabeceira do
Igarapé do Cachorro, na interseção com a Rodovia Tapauá/Humaitá;
daí, segue pelo Igarapé Cachorro no sentido jusante margem direita
até o ponto 01, início deste memorial.
Parágrafo único -
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena APURINÃ DO
IGARAPÉ TAUAMIRIM, será demarcada administrativamente pela Fundação
Nacional do Índio.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986