93.070, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.070, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas Karajá, área de terras do Município de
Santana do Araguaia-PA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX, 19 e
22, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas Karajá, para efeito dos
artigos 4º,
IV e 198 da
Constituição, as terras localizadas no Município de SANTANA DO
ARAGUAIA, no Estado do Pará, com a seguinte delimitação: NORTE:
Partindo do Ponto "1" de coordenadas geográficas aproximadas de
08º52'56"S e 49º47'17"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada
que liga Santana do Araguaia à Barreira do Campo; daí, segue pela
faixa de domínio da citada estrada, sentido Santana do Araguaia,
até encontrar o ponto "2", de coordenadas geográficas aproximadas
08º51'02"S e 49º45'16"WGr, situado na margem direita do Rio Inajá;
LESTE: Desse ponto, segue pela margem direita do citado Rio,
sentido jusante, até encontrar o ponto "3" de coordenadas
geográficas aproximadas 08º53'00"S e 49º44'45" WGr, situado na
margem direita do Rio Inajá na confluência com o Rio Araguaia; SUL:
Desse ponto, segue pela margem esquerda do braço menor do Rio
Araguaia, também chamado Rio Preto, sentido montante, até encontrar
o ponto "4" de coordenadas geográficas aproximadas 08º54'21"S e
49º47'15" WGr., situado na margem esquerda do citado Rio; OESTE:
Desse ponto, segue por uma linha reta de azimute e distância
aproximados de 20º00' e 1.400m, até encontrar o ponto "5" de
coordenadas geográficas aproximadas 08º53'39"S e 49º46'57" WGr.,
daí segue por uma linha reta de azimute e distância aproximados de
349º30' e 700m, até encontrar o ponto "6" de coordenadas
geográficas aproximadas 08º53'16"S e 49º47'04"WGr., daí segue por
uma linha reta de azimute e distância aproximados de 269º30' e
150m, até encontrar o ponto "7" de coordenadas geográficas
aproximadas 08º53'17"S e 49º47'09"WGr., daí, segue por uma linha
reta de azimute e distância aproximados de 343º00' e 700m, até
encontrar o ponto "1", inicial da presente descrição.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada ÁREA INDÍGENA KARAJÁ
SANTANA DO ARAGUAIA, será demarcada administrativamente, pela
Fundação Nacional do Índio.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
CoutoDante
de Oliveira
Este texto não substitui o
publicado no DOU 7.8.1986