93.077, De 6.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.077, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Cria
funções de confiança para composição das Categorias Direção
Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da
Saúde.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10
de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas funções de confiança, na forma do Anexo deste Decreto, para
composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, e
Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e
Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente
do Ministério da Saúde.
Art. 2º A despesa
decorrente deste Decreto correrá à conta das dotações do Orçamento
Geral da União destinadas ao Ministério da
Saúde.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 06 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRoberto Figueira
Santos
Este texto não substitui
o publicado no DOU 7.8.1986
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