93.095, De 8.8.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 93.095, DE 8 DE AGOSTO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$
64.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.420, de
17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cz$
64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo
Ministério da Aeronáutica e classificadas como Contribuição para o
Ensino Aeroviário.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 8 de
agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.8.1986
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